Pequenos consumidores já podem aderir. Especialistas alertam que planejamento é indispensável antes da adesão

Por Pablo Santana

 

SÃO PAULO – Desde o dia 1º de janeiro, usuários de unidades de consumo de baixa tensão (residências e pequenos comércios) de todo país podem optar pela adesão à tarifa branca de energia.

A modalidade permite ao consumidor pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. A tarifa não é válida para iluminação pública e consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, que oferece descontos previstos em Lei para consumidores residenciais classificados como baixa renda.

Aprovada em 2016, a tarifa branca seguiu um cronograma de aplicação que se iniciou em 2018 para unidades com consumo mensal superior a 500 KWh/mês, depois para consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 KWh/mês.

Entenda a tarifa

Diferente da tarifa convencional, que tem um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida durante todo o dia, a tarifa branca, nos dias úteis, divide o preço da energia em três faixas de horário: ponta, intermediário e fora de ponta.

Um dos objetivos é reduzir o consumo nos períodos de ponta, em que a rede de distribuição de energia elétrica funciona com investimentos adicionais e custos maiores.

Na modalidade, as distribuidoras cobram R$/kWh maior no horário de pico (ponta), intermediário durante faixa correspondente a uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta e menor nos períodos fora de ponta (manhã, início da tarde e madrugada).

O período de ponta, que varia de acordo com a localidade, é adotado em média pelas distribuidoras na faixa das 17h até às 21h.

Outra vantagem oferecida pela tarifa branca é a cobrança da bandeira mais barata nos dias de feriados nacionais e finais de semana.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a modalidade pode reduzir em até 20% o valor final da conta de luz.

Mudança de hábito

Apesar da possibilidade de economia na conta, Alexandre Arcanjo, engenheiro e diretor da SolarVolt Energia, pontua que o consumidor – antes de aderir a nova forma de cobrança – deve ter consciência do  seu perfil de consumo ou condições de alterar sua rotina.

“Nesse tipo de situação, é importante o consumidor avaliar, porque, eventualmente, o preço da energia pode até subir. Com a tarifa branca existe a possibilidade de se fazer essa gestão do consumo e a alteração do perfil de uso de energia pode acabar trazendo benefícios”, explica. O risco de aumento de preço ocorre porque a tarifa cobrada nos horários de ponta é superior ao valor da tarifa convencional.

Para Octavio Brasil, gerente da CAS Tecnologia, a transferência de consumo para fora dos horários de ponta, além de ajudar a deixar a conta de luz mais barata, faz com que as concessionárias de energia ampliem seus investimentos.

“Otimizando o uso de energia em outros horários, as operadoras passam a não ficar sobrecarregada nos períodos de ponta e busquem priorizar outros tipos de investimentos, como ampliação da rede para localidades que ainda não possuem luz elétrica”, pontua.

O planejamento na hora da adesão é fundamental e, para isso, algumas distribuidoras criaram plataformas que simulam e comparam as tarifas com base no consumo mensal de energia elétrica de cada usuário.

No simulador da Enel Brasil, companhia presente nos estados do Ceará, Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro, o valor cobrado pelo kWh de um chuveiro elétrico ligado por 5 minutos nas três faixas de cobrança da tarifa branca varia entre R$ 8,64 e R$ 33,62.

De acordo com dados da Aneel, em todo Brasil existem cerca de mais de 32 mil unidades consumidoras operando no sistema da tarifa branca. Com a adesão total do grupo B (unidades atendidas em baixa tensão), mais de 40 milhões estão aptos à escolha.

Arcanjo acredita que mesmo com a expansão, a adesão ao modelo será pequena no primeiro momento, pois existe muita insegurança por parte das pessoas. “Tomar uma decisão tão rápida pode gerar um custo extra, então terá um período de entendimento por parte do consumidor que irá avaliar o modelo”.

Adesão

O consumidor que escolher aderir à tarifa branca precisa formalizar sua opção junto à distribuidora. Os demais continuarão a ser faturados pelo pelo sistema atual.

Em caso de arrependimento, o consumidor pode solicitar sua volta à tarifa convencional e a distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema antigo. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.

Em meio as mudanças, Octavio salienta que a ampliação da medida foi positiva pois deu mais possibilidades de consumo aos usuários brasileiros.

“Essa característica é rara, porque, em outros países, só existe a opção de tarifa segmentada e, em determinados casos o horário de ponta é estendido por até 12 horas devido à dificuldade de produção de energia – o que encarece ainda mais energia elétrica”.

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Matéria exibida no Jornal da Band em 30 de Dezembro 2019