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21/10/2021 – Portal Connected Smart Cities

CAS na Imprensa

CAS TECNOLOGIA: EXECUTIVO APONTA OS BENEFÍCIOS DO MARCO LEGAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA O SETOR DE ENERGIA

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de setembro um projeto de lei para criação do marco legal no uso da inteligência artificial no Brasil. A lei será enviada para o Senado e caso seja aprovada, dará maior transparência e definirá princípios básicos para o uso da IA em todos os segmentos da sociedade. Dentro do setor de energia elétrica, a IA está presente na coleta, na gestão e na análise de dados, na interpretação inteligente de informações e no uso de redes inteligentes (Smart Grid) e a automação dos negócios.

O gerente da CAS Tecnologia, Octavio Brasil, aponta os benefícios que este marco legal trará para as companhias do setor de energia. “Em relação às empresas do setor de distribuição de energia elétrica, a regulamentação do uso de IA diminuirá os riscos de penalidades regulatórias, pois aumentará a qualidade do serviço fornecido, automatizará coletas e análises de informações, e reduzirá perdas”, complementa.

Já para os consumidores, o executivo afirma que os benefícios estarão relacionados à melhora dos serviços prestados pelas empresas de energia, de maneira que reduzirá as quedas de fornecimento, qualidade no serviço prestado e clareza das informações de consumo como geração distribuída e bandeira tarifária. Além disso, será possível ter informações sobre o consumo consciente de energia, o que é bom para o bolso e para o meio ambiente.

Com relação aos cuidados com as informações dos consumidores, Brasil explica que será respeitada a privacidade imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “É possível adiantar que as Distribuidoras utilizarão, nas análises e no aprendizado de máquina, apenas as informações inerentes à relação dentre ela e consumidor. Não haverá qualquer uso indevido de dados externos do cliente. Entende-se como dado inerente à relação da Distribuidora com o Consumidor, aquelas informações já conhecidas há anos, como identificação do medidor, endereço, nome, consumo, valor, tipo de tarifa e bandeira. Tudo será respeitado com a lei vigente de proteção de dados”, aponta.

O executivo ressalta que as soluções, conhecidas na parte da indústria 4.0, como Big Data, Internet das Coisas “IoT”, Computação na Nuvem e Inteligência Artificial, facilitam a tomada de decisão nas empresas. “O tempo todo estamos conectados com a busca de modelos inteligentes cada vez mais sofisticadas, tanto a favor dos negócios, quanto pensando na maior qualidade de serviços aos consumidores e ao meio ambiente”, finaliza.

 

Confira a matéria direto nos portais:

Tags: AI, Big Data, Energia, indústria 4.0, InfoSolar, Inteligência Artificial, IoT, LGPD, Smart Cities
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