25/10/2017 – Rádio Mega Brasil

NO RÁDIO: Especialista explica a Tarifa Branca de energia

Juliana Rios, gerente da CAS, comenta sobre os horários dos postos tarifários com a tarifa branca de energia, quem pode aderir, a partir de quando e se haverá custos para o consumidor que fizer a opção.

Está confirmado para janeiro o início da adesão de consumidores à tarifa branca de energia elétrica, que terá preços diferenciados conforme o horário de consumo. A proposta de mudança é da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

No programa Consumo em Pauta desta segunda (16/10), na Rádio Mega Brasil Online, Juliana Rios, gerente da CAS – empresa que aplica tecnologia, ciência e engenharia para desenvolver soluções inteligentes para redes energia -, explica o que é tarifa branca de energia, como o consumidor pode fazer a adesão, o que observar antes de aderir ao novo método de cobrança, a mudança de equipamento e seus custos, o valor a ser cobrado por kWh em cada faixa de horário de consumo, etc.

Ela adverte que no posto tarifário de “ponta”, entre 17h30 e 20h30, o preço por kWh poderá ser de até 100% do valor cobrado hoje na tarifa convencional. No “horário intermediário”, ente 16h30 e 17h30 e depois das 20h30 até às 21h30, o preço ficará maior em até 20%. Já nos horários “fora de ponta”, entre 21h30 e 16h30, o custo do kWh pode ser reduzido em até 15%. “É com base nestes valores que o consumidor deve analisar para ver se vale a pena ou não aderir à tarifa branca de energia. Se o horário de pico de consumo da residência é entre 16h30 e 21h30, deve pensar bem antes de fazer a opção pela mudança. Agora, se o horário de consumo é o fora do ‘ponta’, vale analisar o quanto a conta de energia elétrica fiará mais barata”, alerta Juliana Rios.

A adesão ao novo sistema tarifário, em janeiro próximo, será para residências e empresas que estão na faixa de tensão B e consomem mais de 500 kWh mensalmente. Esta data vale também para os novos pedidos de ligações. Já quem tem consumo médio superior a 250 kWh/mês, a opção pela tarifa branca começa em 2019 e, em 2020, todos os demais consumidores, qualquer que seja o consumo, com exceção da baixa renda.

Quem solicitar a mudança para a tarifa branca terá o pedido atendido em 30 dias, prazo em que será trocado o medidor de energia. Juliana Rios destaca que o solicitante não será cobrado de nenhuma taxa e poderá se arrepender e pedir o retorno à tarifa convencional após 30 dias da mudança sem ter de arcar com nenhum pagamento. Após o retorno à convencional, um pedido para ser cobrado pela tarifa branca de energia só será possível após o prazo de 180 dias.

“A adoção da tarifa branca de energia elétrica tem um impacto significativo nos processos de medição e eficiência energética que as distribuidoras de energia adotam. O uso da tecnologia será fundamental para colher os dados de consumo remotamente, cruzar esses dados e direcionar melhor ações de eficiência energética na distribuição de energia. Atualmente, a tecnologia de medição e análise de dados da CAS Tecnologia já está presente em 20 das 26 concessionárias do país e terá um papel bastante relevante nesse processo”, acrescenta a executiva.

Para saber mais detalhes sobre a tarifa branca de energia, acesse a Rádio Mega Brasil às 16 horas. Reapresentações da entrevista na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.