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12/07/2016 – Jornal Estadão

CAS na Imprensa

Temer sanciona lei que obriga medição individual de água em condomínios

Além de incentivar economia, objetivo é que moradores paguem valor mais justo na taxa, já que hidrômetro permite discriminar consumo de cada apartamento

Lei entra em vigor cinco anos após publicação

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta terça-feira, 12, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.

A sanção da Lei 13.312 foi publicada nesta terça, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.

Para o presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flavio Amary, a legislação é “positiva” e representa “um avanço”.

“Os medidores individuais trazem redução de água e garante mais justiça. Aquela pessoa que mora sozinha deixa de pagar a mesma conta de uma família com quatro ou cinco pessoas”, afirma.

Segundo Amary, a instalação de hidrômetros individuais também traz benefícios para o imóvel. “O equipamento ajuda, por exemplo, a identificar quando há algum vazamento”, diz.

“É muito comum os empreendimentos de hoje optarem por essa medição, porque agrega valor ao imóvel, ao reduzir o custo do condomínio.”

De acordo com ele, a diminuição do gasto de água também é acompanhada, na maioria dos casos, por queda no consumo de energia e de gás.

O presidente do Secovi-SP afirma que os medidores individuais não representam “impacto tão significativo” na construção de novos condomínios. A ressalva caberia a construções mais velhas, que, no entanto, não são atingidas pela mudança.

“Os prédios mais antigos poderiam ter algumas dificuldades técnicas. Dependendo da construção, o custo não é justificado pela economia”, diz.

Melhor opção. Na opinião do advogado Otavio Vargas Valentim, de 44 anos, subsíndico de um prédio na Aclimação, zona sul da capital paulista, o medidor individual é “a melhor opção” para os condomínios. O edifício onde mora tem um apartamento por andar e, segundo Valentim, os relatórios do condomínio apontam que as contas de água variam entre R$ 100 e R$ 400.

“É mais justo, cada um paga pelo que usa”, diz.

Para o subsíndico, medidores coletivos podem incentivar desperdício de água.

“Paga-se o mesmo valor por um banho de cinco minutos ou de uma hora, então as pessoas acabam abusando”, afirma.

No edifício, uma empresa é contratada para fazer a leitura mensal dos hidrômetros. Água de poço artesiano também é usada para lavar a maior parte das áreas comuns do prédio.

“Aqui, a inadimplência é zero”, diz. “Mas essa não é a realidade de todos os condomínios, especialmente os maiores.”

O advogado lembra, ainda, que o condomínio não pode “intervir diretamente na família”, caso detecte consumo fora da média.

“Importante é trabalhar a conscientização para mudança de hábito.”

 

Tags: CAS, CAS na Imprensa, Estadão, Medição Individualizada
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